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Pelo presente termo particular de compromisso.
Eu, ________________________________________ Nacionalidade: ________________ Estado Civil: _____________ CPF: ____________________ RG ____________________
Endereço: __________________________________ Nº ____ Bairro: _________________ E-mail: __________________________Telefone __________________.
Responsável pelo aluno (a)______________________________________________________________________. Nacionalidade:____________________RG:_________________CPF:________________ Telefone:____________________.
II – CONTRATADA: RECREAR TURISMO LTDA, empresa com sede na Rua Coriolano Milhomen, nº 528 na cidade de Imperatriz/MA, inscrita no CNPJ: 10.867.089.0001/41 neste ato representado na forma de seu contrato social em vigor, doravante designada RECREAR TURISMO.
1. CONDIÇÕES GERAIS
A RECREAR TURISMO LTDA, CPNJ N°, 10.867.089.0001/41 Formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85. Pelo presente instrumento, as partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Turismo, que se regerão pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. A RECREAR TURISMO LTDA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque.
2.3. A Recrear Turismo recomenda ao(s) contratante(s), e este (a) (s), ora pactua(m) que, não levará (ão) consigo na viagem, quaisquer joias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos.
3. DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato tem como objeto, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, especificado na forma de Excursão entre amigos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
4.2 Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao CONTRATANTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
4.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
4.4 É de responsabilidade da Contratada o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (transporte terrestre, alimentação, hospedagem etc.) em conformidade com o art.393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados e passeios, quando estes serviços existirem.
4.6 Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.
4.7 Responsabilidades sobre valores: a CONTRATADA não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
5.2 Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
5.3 Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.
5.4 Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).
5.5 Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada.
5.6 Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc. (casos de viagens internacionais).
5.7 O CONTRATANTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
5.8 Caso o CONTRATANTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CONTRATANTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), por pessoa e da seguinte forma;
a) O CONTRATANTE faz um pagamento de uma entrada no valor: ___________________ de por meio de depósito ou transferência bancária.
b) O restante do pagamento poderá ser dividido em _____ parcelas sendo todas de valor igual totalizando o valor total de __________________________________.
7 – DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS.
7.1. CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
O valor do percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 9 de Agosto de 1985, da Embratur.
90% até 31 dias do início da viagem;
80% de 21 a 30 dias do início da viagem;
50% a menos de 20 dias do início da viagem;
0% a menos 15 dias da viagem.
• Ocorrendo desistência do CONTRATANTE / PASSAGEIRO, depois assinado e dado início ao pagamento em qualquer fase, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente, o mesmo terá que pagar 50% do pacote ou se responsabilizar em indicar imediatamente outro contratante para assumir as demais parcelas, cabendo o segundo contratante lhe ressarci o que foi pago a empresa anteriormente. O não cumprimento o contratante terá seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
• O contrate que estiver inadimplente com no máximo 03 (três) parcelas, terá seu contrato cancelado automaticamente, sem nenhuma restituição, caso tenha pago alguma parcela.
c) TRANSFERÊNCIAS será aceita desde que o passageiro indique formalmente outra pessoa para viajar em seu lugar, com antecedência mínima de 15 (QUINZE DIAS) dias úteis da saída da excursão. Caso contrário, será considerada desistência e estará sujeita a multa.
7.2. TAXA DE COMISSÃO Em qualquer das circunstancias de desistência será devida uma taxa de COMISSÃO de 5%, não reembolsável, do valor total do pacote, para fazer face às despesas administrativas de comunicação e organização do pacote, independente das retenções acima.
7.3. No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a RECREAR TURISMO e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
7.4. Ocorrendo desistência do CONTRATANTE / PASSAGEIRO, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente. Sendo necessário pagar metade do valor do pacote ou se responsabilizar em colocar outra pessoa para assumir as parcelas.
7.5 Os ingressos adquiridos para Parques Temáticos ou Shows não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
7.6 Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após a liberação.
8 – DO CANCELAMENTO DO PACOTE PELA RECREAR TURISMO
Quando a execução dos serviços adquiridos não puder ser realizada por motivo técnico ou por impedimento da prestadora de serviço, reserva-se a RECREAR TURISMO o direito de cancelar a prestação do serviço de viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a contratação de outra prestadora do serviço ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela RECREAR TURISMO, integralmente o valor pago, no período de 30 a 90 dias corrido da data da solicitação o cancelamento via carta padrão assinada e reconhecida firma, a data para o reembolso será contada a partir do recebimento da carta pela RECREAR TURISMO.
8.1 Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a RECREAR TURISMO cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a RECREAR TURISMO restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a RECREAR TURISMO não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS
O CONTRATANTE fica ciente de que a RECREAR TURISMO reserva-se o direito de, no interesse dos passageiros ou por motivos justos de segurança ou de força maior, mudar o itinerário, serviços e meios de hospedagem, substituindo-os por outros de igual ou superior categoria a programação vendida. A mudança sugerida pelo passageiro durante o roteiro previsto em contrato será avaliada quanto à segurança, cronograma e disponibilidade, com todo custo extra, correndo por conta dos passageiros ou contratantes, não cabendo nenhum tipo de indenização em favor do contratante.
9.1. Da alteração ou mudança de Hotel/Pousada – RECREAR TURISMO reserva-se o direito de mudar de Hotel ou Pousada quando houver motivo de força maior, ou falta de vaga devido à demora do fechamento do pacote, porém sempre de categoria igual ou superior a cotada no pacote sem acarretar ônus para o contratante. Quando não houver disponibilidade na mesma categoria ou superior, a RECREAR TURISMO reembolsará a diferença ao passageiro, não cabendo nenhum tipo de indenização em favor do contratante.
9.2. Da mudança de Veículo/Companhia Aérea – A RECREAR TURISMO reserva-se o direito de mudar o veículo por outro da mesma categoria ou semelhante quando houver motivo de força maior, não cabendo nenhum tipo de indenização em favor do contratante.
10 – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Imperatriz/MA para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e o seu Anexo I (Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva), que o integra, juntamente com as testemunhas infra-assinadas, a tudo presentes.
Imperatriz/MA, ____ de _____________ de 2022
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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Testemunha
Obs.: Pacote em anexo.